
A Reforma da Previdência no Brasil, que entrou em vigor em novembro de 2019, trouxe algumas mudanças significativas nas regras da aposentadoria por idade. Agora, para se aposentar por idade, os requisitos quanto à idade mínima e quanto à carência do INSS foram alterados.
Então, desde 13/11/2019 as regras são as seguintes:
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição
Atenção: para os homens que já eram segurados do INSS antes da reforma da Previdência, permanece o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Entretanto, para você se aposentar com valor de 100% da média de todas as contribuições, será necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Mulheres: contribuir por ao menos 35 anos e ter 62 anos de idade.
Homens: contribuição mínima de 40 anos e ter 65 anos de idade.
Aposentadoria por idade para o trabalhador rural

Para o trabalhador rural, a idade para a aposentadoria é reduzida: 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.
Nos dois casos também é necessário completar 180 meses de carência.
Esses requisitos não foram alterados com a reforma da Previdência.
A aposentadoria rural tem requisitos mais facilitados em comparação a aposentadoria dos trabalhadores urbanos, porque as condições de trabalho dos ruralistas são mais complicadas
APOSENTADORIA RURAL
A aposentadoria rural no INSS é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores rurais que comprovem o exercício de atividade rural por um período mínimo, além de outros requisitos específicos.
Para ter direito à aposentadoria rural, é necessário atender aos seguintes requisitos:
Atividade rural: O trabalhador deve comprovar o exercício de atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, durante um determinado período. Esse período é de, pelo menos, 180 meses (15 anos) de trabalho rural, comprovados por meio de documentos como contratos de arrendamento, notas fiscais de venda de produtos, declaração de sindicato de trabalhadores rurais, entre outros.
Idade mínima: A idade mínima para a aposentadoria rural varia de acordo com o gênero do trabalhador. Atualmente, é necessário ter 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Contribuição previdenciária: Não é exigido o recolhimento de contribuições previdenciárias para a aposentadoria rural. O benefício é concedido com base no tempo de trabalho rural comprovado.
É importante ressaltar que, para a comprovação do tempo de trabalho rural, existem diversos documentos aceitos pelo INSS, e é necessário seguir as orientações específicas para cada caso.
A aposentadoria rural também pode ser concedida ao trabalhador que exerce atividade de pesca artesanal, desde que comprove a atividade por meio de documentação específica.
O que é a aposentadoria especial
A aposentadoria especial do INSS é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Ela tem o objetivo de compensar os efeitos nocivos dessas condições de trabalho ao longo do tempo.
Para ter direito à aposentadoria especial pelo INSS, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos através de documentos e laudos técnicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Os agentes nocivos podem ser químicos, físicos ou biológicos, e cada um possui um tempo mínimo de exposição exigido para a concessão do benefício. Antes da Reforma da Previdência de 2019, era possível se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição, dependendo do agente nocivo.
Com a Reforma da Previdência, as regras da aposentadoria especial foram alteradas. Atualmente, é necessário ter 25 anos de tempo de contribuição efetivamente expostos a agentes nocivos para ter direito à aposentadoria especial. Não é mais possível se aposentar com 15 ou 20 anos de contribuição.
Além disso, a reforma estabeleceu uma idade mínima de 55 anos para aposentadoria especial. Isso significa que, mesmo tendo o tempo de contribuição necessário, o trabalhador precisa ter pelo menos 55 anos de idade para solicitar o benefício.
Aposentadoria por invalidez no INSS
A aposentadoria especial do INSS é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Ela tem o objetivo de compensar os efeitos nocivos dessas condições de trabalho ao longo do tempo.
Para ter direito à aposentadoria especial pelo INSS, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos através de documentos e laudos técnicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Os agentes nocivos podem ser químicos, físicos ou biológicos, e cada um possui um tempo mínimo de exposição exigido para a concessão do benefício. Antes da Reforma da Previdência de 2019, era possível se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição, dependendo do agente nocivo.
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que se encontram totalmente incapacitados para o trabalho de forma permanente, devido a problemas de saúde ou acidentes.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez do INSS, é necessário cumprir alguns requisitos, tais como:
Carência: É preciso ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo, chamado de carência. O tempo de carência varia de acordo com a natureza do problema de saúde que causou a incapacidade. Em geral, são necessários pelo menos 12 meses de contribuição.
Incapacidade total e permanente: O trabalhador deve apresentar uma incapacidade total e permanente para o trabalho, ou seja, não é possível realizar qualquer atividade laboral que garanta a sua subsistência. Essa condição deve ser atestada por perícia médica realizada pelo INSS.
Prova da incapacidade: É necessário apresentar documentação médica e exames que comprovem a incapacidade permanente para o trabalho. O INSS pode solicitar a realização de perícia médica para avaliar a condição do segurado.
Caso a perícia médica constate que a incapacidade é temporária ou passível de reabilitação, o segurado poderá ser encaminhado para programas de reabilitação profissional. Se, após o período de reabilitação, a incapacidade se mantiver, o benefício de aposentadoria por invalidez pode ser concedido.
É importante destacar que a aposentadoria por invalidez pode ser revisada periodicamente pelo INSS para verificar a manutenção da incapacidade. Além disso, é possível que o segurado seja convocado para novas perícias médicas a fim de verificar a continuidade da incapacidade.
Auxílio doença do INSS
O auxílio-doença é um benefício oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no Brasil. Ele é destinado aos trabalhadores que estejam incapacitados temporariamente para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
O objetivo do auxílio-doença é assegurar uma renda ao segurado que esteja impossibilitado de exercer sua atividade profissional durante o período de afastamento por motivo de saúde. A incapacidade deve ser atestada por perícia médica realizada pelo próprio INSS.
Para ser elegível ao auxílio-doença, o segurado precisa cumprir alguns requisitos, como:
Carência: É necessário ter contribuído para o INSS por um período mínimo, chamado de carência, que varia de acordo com a doença ou o acidente. Em geral, são exigidos no mínimo 12 meses de contribuição, mas existem exceções para algumas condições específicas.
Qualidade de segurado: O trabalhador precisa estar filiado à Previdência Social e manter sua qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com suas contribuições ou, em casos de trabalhadores desempregados, estar dentro do período de manutenção dessa qualidade após a última contribuição.
Incapacidade temporária: É necessário comprovar a incapacidade laboral temporária por meio de exame médico pericial realizado pelo INSS. A avaliação é feita para verificar se o segurado realmente não pode desempenhar suas atividades habituais.
Durante o período em que o segurado estiver recebendo o auxílio-doença, ele fica afastado de seu trabalho e recebe um valor mensal para auxiliá-lo financeiramente durante a sua recuperação. Após a concessão do benefício, o segurado deverá passar por reavaliações periódicas para verificar se a incapacidade persiste ou se houve recuperação, podendo resultar na cessação ou na prorrogação do benefício.
É importante destacar que, em casos de doenças graves ou incapacidades permanentes, pode ser concedido outro tipo de benefício, como a aposentadoria por invalidez.
O auxílio-doença foi negado, e agora?
Se o auxílio-doença no INSS foi negado, é possível tomar algumas medidas para buscar uma revisão da decisão ou buscar outras alternativas. Aqui estão algumas opções a serem consideradas:
- Verificar os motivos da negativa: É importante entender os motivos que levaram à negação do benefício. O INSS geralmente fornece uma carta de indeferimento com as justificativas. Verifique cuidadosamente esses motivos para identificar possíveis erros ou inconsistências.
- Recurso administrativo
O requerente tem um prazo de até 30 dias para entrar com o recurso administrativo diretamente no INSS e ele deverá, obrigatoriamente, reanalisar o requerimento do benefício negado.
Para isso, basta entrar no Meu INSS e clicar no item do menu “agendamentos/requerimentos” e, depois, selecionar a opção “recurso”. O sistema vai mostrar um formulário que deverá ser preenchido com todos os dados e uma justificativa sobre os motivos pelos quais o benefício deve ser concedido. Aproveite esse momento para anexar todos os documentos adicionais que possam contestar a decisão do INSS.
- Ação na justiça
É possível entrar com um processo na justiça, onde a situação poderá ser analisada de forma mais ampla. Para isso, não é necessário esperar que o INSS negue o recurso administrativo. Em alguns casos o segurado está em situação de vulnerabilidade extrema e o benefício requerido é essencial para a sobrevivência e por isso não precisa esperar.
Apesar de a contratação de um advogado não ser obrigatória em nenhum desses casos, contar com apoio de um profissional de sua confiança pode ajudar no processo.
Pensão por morte
Posso receber pensão e aposentadoria ao mesmo tempo?

Sim, é possível receber pensão e aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao mesmo tempo, desde que você atenda aos requisitos para ambos os benefícios.
A aposentadoria é concedida aos segurados que tenham contribuído para o INSS durante um determinado período e tenham alcançado a idade mínima ou cumprido outros requisitos específicos, dependendo do tipo de aposentadoria. A pensão, por sua vez, é um benefício pago aos dependentes de segurados do INSS que faleceram ou foram declarados ausentes.
Para receber a aposentadoria e a pensão, é necessário cumprir os critérios estabelecidos para cada benefício. Caso você seja elegível para ambos, poderá receber os pagamentos correspondentes.
É importante ressaltar que existem algumas regras e limitações quanto à acumulação de benefícios previdenciários. Em certos casos, o valor de um benefício pode ser reduzido se o segurado acumular mais de uma fonte de renda proveniente da Previdência Social.
Quem são os beneficiários de pensão por morte
Os beneficiários da pensão por morte no INSS são determinados pela legislação previdenciária brasileira e podem variar de acordo com cada caso. Geralmente, têm direito à pensão por morte os dependentes do segurado falecido.
Os dependentes podem ser divididos em três classes, de acordo com a legislação atual (até a minha data de conhecimento, em setembro de 2021). São elas:
- Primeira classe: O cônjuge ou companheiro(a) do segurado falecido.
- Segunda classe: Os filhos do segurado falecido, desde que sejam menores de 21 anos de idade ou inválidos, ou ainda maiores de 21 anos, desde que comprovem ser estudantes universitários ou estejam em curso de ensino técnico de nível médio. Também são considerados dependentes os filhos que tenham deficiência intelectual ou mental que os torne absoluta ou relativamente incapazes, enquanto durar a incapacidade.
- Terceira classe: Os pais do segurado falecido, desde que comprovem dependência econômica em relação ao segurado. Caso os pais sejam separados ou divorciados, a pensão por morte será dividida igualmente entre eles.
Em casos específicos, outros dependentes também podem ter direito à pensão, como irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos que comprovem dependência econômica.
Auxílio-reclusão: o que é? Como pedir? Quem tem direito?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no Brasil. Ele é destinado aos dependentes de segurados do INSS que foram presos em regime fechado ou semiaberto, desde que a prisão seja decorrente de sentença criminal.
O objetivo do auxílio-reclusão é amparar financeiramente a família do segurado durante o período em que ele estiver cumprindo pena, desde que ele contribua para o INSS e esteja dentro dos critérios estabelecidos para o benefício.
Para solicitar o auxílio-reclusão, é necessário cumprir alguns requisitos, que incluem:
- Qualidade de segurado: O segurado precisa estar contribuindo regularmente para o INSS ou estar dentro do período de manutenção dessa qualidade após a última contribuição. Caso o segurado tenha sido demitido sem justa causa ou tenha se afastado do trabalho por motivo de doença, por exemplo, é possível manter a qualidade de segurado por um período determinado.
- Comprovação da prisão: É necessário comprovar a prisão do segurado por meio de documentação oficial emitida pelo sistema prisional competente.
- Dependentes: Os dependentes do segurado têm direito ao benefício. Os dependentes são classificados em três classes, de acordo com a legislação previdenciária brasileira:
- Primeira classe: cônjuge ou companheiro(a) e filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
- Segunda classe: pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica.
- Terceira classe: irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos, desde que comprovem dependência econômica.
Vale ressaltar que o valor do auxílio-reclusão é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado e possui um teto máximo estabelecido pelo INSS. Além disso, o benefício é pago apenas enquanto o segurado estiver recluso.
Para fazer o pedido do auxílio-reclusão, é necessário agendar um atendimento junto ao INSS e apresentar a documentação necessária, que inclui os documentos pessoais do segurado, comprovante de recolhimento à prisão, documentos que comprovem a qualidade de segurado e os documentos que demonstrem a dependência dos beneficiários.
Auxílio – Acidente no INSS
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no Brasil. Ele é destinado a segurados que sofreram algum tipo de acidente que resultou em sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho, mas que não os incapacitam totalmente para exercer suas atividades habituais.
O objetivo do auxílio-acidente é compensar financeiramente o segurado pela perda parcial da capacidade de trabalho, buscando amenizar as consequências econômicas decorrentes das sequelas adquiridas em razão de um acidente.
Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado: O trabalhador deve estar filiado à Previdência Social e estar em dia com suas contribuições ou dentro do período de manutenção dessa qualidade após a última contribuição.
- Incapacidade parcial e permanente: O segurado deve ter sofrido um acidente que resultou em sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho, mas não o incapacitam totalmente. A redução da capacidade laboral deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
É importante destacar que o auxílio-acidente não é concedido para casos de incapacidade temporária, mas sim para sequelas que resultem em uma diminuição permanente da capacidade de trabalho.
Cabe ressaltar que o auxílio-acidente não é cumulativo com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria ou pensão por morte. Porém, é possível acumular o auxílio-acidente com salários provenientes de atividades remuneradas.
Caso tenha dúvidas ou precise de informações mais atualizadas e específicas sobre o auxílio-acidente, recomenda-se entrar em contato diretamente com o especialista da sua confiança.
BPC (LOAS)
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) é um benefício assistencial oferecido pelo governo brasileiro para pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover sua própria subsistência nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito ao BPC LOAS, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Idade ou deficiência: Ter 65 anos de idade ou mais, no caso de idosos, ou possuir uma deficiência que o incapacite para a vida independente e para o trabalho, com a comprovação por meio de laudos médicos e avaliação social.
- Renda: Ter uma renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente. A renda per capita é calculada dividindo-se a renda total da família pelo número de membros que vivem na mesma residência. Vale ressaltar que nem todos os rendimentos são considerados para o cálculo, como o Benefício de Prestação Continuada, Bolsa Família e alguns outros programas de transferência de renda.
Documentos essenciais para pedir o BPC-LOAS
Os documentos básicos na fase de cadastro, são:
- documento de identificação com foto
- número do CPF e o número do NIS ou o comprovante de inscrição no CadÚnico;
- documentos que comprovem a deficiência (se for o caso), como atestados médicos, laudos, exames e outros.
Também, precisa preencher alguns formulários para pedir o benefício:
- para todos os pedidos, você deve preencher o Requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e Composição do Grupo Familiar (clique aqui para acessar);
- se você já recebe um benefício do INSS, mas quer cancelar para receber o BPC-LOAS, deve preencher o formulário único de alteração da situação do benefício (clique aqui para acessar).
Se o pedido for feito por um representante ou procurador, além dos documentos acima, deve apresentar:
- documento de identificação com foto e CPF do procurador;
- procuração ou termo de representação legal.
Apresente todos os documentos, completos, sem amassados, rasgados, riscos e rasuras. Mesmo com todos os documentos, é comum o INSS negar os pedidos do BPC-LOAS.
Como pedir o BPC-LOAS na Justiça?
Para solicitar o BPC-LOAS na Justiça, você pode adotar os seguintes passos:
Consulte um advogado especializado: É altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para auxiliá-lo no processo judicial. Um advogado poderá analisar o seu caso, orientá-lo sobre os procedimentos legais e representá-lo adequadamente perante a Justiça.
Documente a situação: Reúna toda a documentação necessária para comprovar os requisitos para a concessão do BPC-LOAS. Isso pode incluir documentos pessoais, laudos médicos, avaliações sociais e comprovantes de renda. Se possível, obtenha também laudos e pareceres médicos adicionais para fortalecer o seu caso.
Inicie uma ação judicial: O advogado irá elaborar uma petição inicial e entrar com uma ação judicial para requerer o BPC-LOAS na Justiça Federal. A petição deve descrever detalhadamente a situação, os fundamentos legais para a concessão do benefício e as provas que sustentam o pedido.
Após iniciar a ação judicial, será marcada uma visita da assistente social para fazer a análise chamada de Estudo Socioeconômico.
No caso de pessoa com deficiência, além do Estudo Socioeconômico, o juiz pede um médico-perito especialista para avaliar a sua saúde e condições da deficiência.
Salário – Maternidade no INSS
O salário-maternidade é um benefício oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no Brasil. Ele é destinado a garantir uma remuneração à segurada do INSS durante o período em que ela estiver afastada do trabalho em virtude de licença-maternidade.
O salário-maternidade pode ser concedido tanto para as trabalhadoras empregadas (regime CLT) quanto para as seguradas contribuintes individuais, facultativas, domésticas e seguradas especiais. Além disso, em casos de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou guarda provisória para fins de adoção, o benefício também pode ser concedido.
As principais informações sobre o salário-maternidade são as seguintes:
Duração do benefício: O período de afastamento remunerado é de 120 dias, que podem ser divididos em até dois períodos, sendo 28 dias antes do parto e 92 dias após o parto. No caso de adoção ou guarda judicial, a duração é de 120 dias a partir da data da adoção ou guarda.
Valor do benefício: O valor do salário-maternidade é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição, considerando os meses imediatamente anteriores ao afastamento. O benefício não pode ser inferior ao valor do salário mínimo nem superior ao teto máximo estabelecido pelo INSS.
Carência: O salário-maternidade não exige período de carência para as seguradas empregadas. Já para as seguradas contribuintes individuais, facultativas, domésticas e seguradas especiais, é necessário ter realizado no mínimo 10 contribuições mensais para ter direito ao benefício.
Procedimento para solicitar: O salário-maternidade pode ser solicitado diretamente ao empregador, no caso das trabalhadoras empregadas. Para as seguradas contribuintes individuais, facultativas, domésticas e seguradas especiais, é necessário agendar um atendimento no INSS para apresentar a documentação necessária.
O Pai pode receber salário maternidade?
Sim, Os homens empregados também têm direito ao auxílio maternidade no caso de falecimento da genitora ou adotante até completar os 120 dias aos que a mulher seria beneficiária. Há ainda outro fator que interfere sobre o direito de recebimento do auxílio maternidade: o período de carência, o pai solicitante tem que preencher os requisitos para conceção do beneficio.
